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  DICIONÁRIO DE SEGUROS

Apólice de Seguro:

Com a proposta aceita a seguradora emite um documento que é a apólice. A proposta é a manifestação formal do interesse de alguém em fazer um seguro e é a manifestação formal de que a Seguradora aceitou a proposta do cliente. A apólice é a prova da concretização do Contrato de Seguro, pois regula os direitos e obrigações dos contratantes. Na apólice de seguro constarão os mesmos dados contidos na proposta, sem quaisquer acréscimos ou diferenças. A seguradora não pode emitir uma Apólice, modificando ou alterando os dizeres da proposta, salvo com consentimento formal do Segurado. Além disso, constam as cláusulas, os direitos e obrigações das partes (Segurado e Seguradora).

Beneficiários:

Pessoa (Física ou Jurídica) que receberá a indenização. É aquela pessoa (ou pessoas), nomeada em contrato que tem direito a receber a indenização ou "os benefícios" do seguro, podendo ser o próprio segurado ou alguém nomeado por ele. Por exemplo, em um seguro de vida podem ocorrer duas situações:
• Em caso de morte o beneficiário é a pessoa indicada pelo segurado
• Em caso de invalidez o beneficiário é o próprio segurado.

Bens:

Este termo refere-se não só aos bens materiais como casas, automóveis, etc., mas também à vida e responsabilidade. Podemos então dizer que, teoricamente, todo e qualquer bem pode vir a ser segurado, desde que alguma Companhia Seguradora aceite fazer o seguro.

Cobertura Adicional ou Suplementar

É a garantia de outros riscos que não são cobertos pela cobertura básica, sobre os quais o Segurado poderá se garantir mediante pagamento adicional.

Cobertura Básica:

É aquela que, quando da efetivação do seguro, deverá ser contratada. Portanto, a cobertura básica refere-se ao mínimo de garantias de um ramo de seguros.

Corretores de Seguros:

Pessoas físicas ou jurídicas legalmente autorizadas pela SUSEP para angariar e promover contratos de seguros. Os Corretores de Seguros funcionam como intermediários oficiais entre as Companhias Seguradoras e o Segurado, na contratação e durante a vigência do seguro.

Cosseguro:

Distribuição da responsabilidade da apólice entre outras seguradoras. A seguradora emite uma apólice e esta distribui entre outras seguradoras um percentual do total segurado.

Finalidades do Seguro:

O Seguro visa proteger a pessoa contra prejuízos ou danos que possam decorrer de certos acidentes nomeados no contrato de seguro. Um acidente de automóvel provoca a necessidade de reparos, nesse caso, um seguro de automóvel pagaria os prejuízos decorrentes do acidente. Por isso, o seguro tem como finalidade cobrir prejuízos materiais e com isso trazer certa tranqüilidade ao segurado.

Franquia:

Cláusula expressa no contrato, que diminui a responsabilidade da Companhia Seguradora e faz o segurado participar dos prejuízos decorrentes de cada sinistro. A franquia é uma cláusula existente em várias modalidades de seguros, mas não em todas. Em algumas delas, esta cláusula é obrigatória, em outras modalidades, ela é facultativa, isto é, o segurado escolhe se o seguro será com ou sem franquia. Quando da ocorrência de um sinistro, existem duas situações possíveis: o prejuízo ser menor ou maior que o valor da franquia. Suponha que um bem tenha sido segurado por R$ 10.000,00 (dez mil reais), com uma franquia de 10% da importância segurada = R$ 1.000,00 (hum mil reais). Nesse caso tudo que ficar superior ao valor da franquia a Seguradora será responsável, sendo que, se o prejuízo for menor que o valor da franquia, o segurado será o único responsável pelo pagamento. Se for considerada a perda total do bem, a Seguradora indenizará o total da importância segurada, sem deduzir a franquia.

Garantia de Cobertura:

Cobertura/garantia corresponde ao conjunto de eventos (riscos) previstos no Contrato de Seguro. Dizer que um seguro de Vida "cobre" Morte Natural significa que ele garante ao(s) beneficiário(s) uma determinada indenização (Capital Segurado) em caso de Morte Natural do titular do seguro. Existem dois tipos de cobertura (Básica e Adicional/Suplementar).

Indenização:

Importância que a Seguradora se obriga a pagar ao Segurado na ocorrência de evento previsto nos termos das Condições Gerais.

Inspeção de Risco:

Em determinados ramos de seguros, há necessidade e obrigatoriedade de uma inspeção no risco a ser segurado. Essa verificação é chamada de Inspeção de Risco. Um exemplo simples dessa inspeção é a Vistoria Prévia feita nos veículos que se pretende segurar. Esse procedimento beneficia ambas as partes do contrato. A Seguradora fica ciente do risco a que se expõe, proporciona uma taxação adequada ao risco e pode oferecer ao cliente uma visão mais exata das suas necessidades de segurança.

Liquidação:

Com base no relatório da regulação, dá-se a Liquidação, ou seja, o pagamento ou a recusa da indenização prevista no contrato. O processo de Liquidação de Sinistros é atividade das mais importantes, visto que é nesta ocasião que se revela a idoneidade da Companhia Seguradora. Portanto, cabe à Seguradora dar tranqüilidade ao Segurado, que vive momentos de preocupações, ao proporcionar um atendimento rápido e eficiente.

Prêmio:

Quantia paga pelo Segurado à Seguradora. Depois do bem ser inspecionado e avaliado, a Seguradora estipula o valor que o segurado deverá pagar para ter o seu patrimônio garantido. Não havendo o pagamento, o Segurado perderá os direitos que as Condições Gerais do Seguro lhe garantem.

Proposta de Seguro:

Para que um contrato de seguro seja efetivado, é necessário que o interessado manifeste formalmente seu desejo. O interessado propõe um seguro a uma Seguradora, por meio de uma proposta e por isso passa a chamar-se Proponente. Esta manifestação formal é endereçada à Cia. Seguradora por meio de um documento chamado Proposta de Seguro. Além dessa função, a proposta se presta a outra finalidade: definir as condições sob as quais o contrato será feito. Para que a definição dessas condições seja possível, a proposta de seguro deve conter uma série de informações e dados sobre o proponente, o bem segurado, a importância segurada, o prêmio e assim por diante.

Regulação:

É a constatação, pesquisa e o levantamento dos prejuízos e de outros elementos necessários à fixação dos valores que se constituirão em elementos básicos no cálculo das indenizações. Nesta fase são analisadas as causas e o enquadramento do evento nas condições contratuais vigentes à época do sinistro.

Renovação do Seguro:

Se um contrato tem data de início e término, isto quer dizer que o contrato precisa ser renovado. A renovação é bastante simples de ser feita. Ela pode ocorrer por meio de emissão de uma nova apólice.

Resseguro:

Resseguro: é "o seguro do seguro". Quando uma Cia seguradora assume um risco maior que sua capacidade (limite técnico), ela deve repassar parte desse risco a uma resseguradora.

Riscos:

Refere-se aos danos que podem acontecer aos bens. A acidentes ou incidentes são os riscos a que o bem está sujeito.

Seguro:

Contrato bilateral por meio do qual alguém (SEGURADO), mediante pagamento (PRÊMIO), obtém para si ou para terceiros (BENEFICIÁRIOS), uma promessa de reembolso (INDENIZAÇÃO) sobre prejuízos que venha a sofrer na sua integridade física (SEGURO DE PESSOAS) ou em seus bens materiais (SEGURO DE BENS) ou em bens de terceiros (SEGURO DE RESPONSABILIDADES), conseqüentes de ocorrência fortuita (SINISTRO) de alguns eventos danosos (RISCOS) previstos no contrato

Sinistro:

Trata-se da ocorrência do evento coberto pela apólice. Portanto, se um acidente, ou evento, ou sinistro ocorrer, ele só tem conseqüência em termos de indenização se tiver sido mencionado na apólice. Se o evento não estiver coberto pela apólice, a Seguradora nada pode fazer e somente o Segurado arca com os prejuízos. As primeiras providências em casso de sinistro deverão ser tomadas pelo Segurado. Em caso de acidente previsto na apólice, a ocorrência deverá ser comunicada o mais rapidamente possível à Seguradora. Esta comunicação poderá ser feita pelo Corretor de Seguros ou diretamente na Seguradora. Por força contratual, o Segurado ou seu representante legal deverá formalizar a comunicação do sinistro informando uma série de dados como: data, hora, local e itens atingidos bem como uma estimativa dos prejuízos havidos. As próximas providências ocorrerão na Liquidação de Sinistros da Seguradora, após a chegada da comunicação até a decisão final sobre o assunto, isto é, o pagamento ou a recusa de indenização e encerramento de processo, de acordo com as condições de Contrato de Seguro. A Liquidação de Sinistro é executada em duas fases distintas que se complementam: a Regulação e a Liquidação.

SUSEP:

Superintendência de Seguros Privados, órgão responsável pela regulamentação da atividade de seguros no Brasil.

Valor Máximo de Indenização:

Ao preencher uma proposta de seguro é necessário especificar o valor atribuído ao bem segurado: valor de um automóvel, de um imóvel, e até o valor da vida, no caso de um seguro de vida. A este valor damos o nome de Valor Máximo Indenizável, Importância Segurada ou Capital Segurado. Esta quantia é o valor máximo que a Companhia Seguradora estará obrigada a indenizar, em caso de ocorrência de sinistros.

Vigência do Seguro:

É o período de tempo fixado para vigorar o contrato. Normalmente, o prazo é de um ano. Mas existem outros prazos para seguros. Existe o seguro de Prazo Curto que é contratado por um período inferior a um ano. Já no Prazo Longo, é contratado por períodos superiores a um ano. Em alguns casos, o prazo é pré-determinado e em outros é o cliente que escolhe. O prazo incide diretamente no prêmio de um seguro.

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