Fraude
A Fraude no Direito Penal configura-se crime de Estelionato. A pena prevista é a reclusão de 1(um) a 5 (cinco) anos e multa.
Estima-se que do total dos sinistros registrados, entre 10% a 15% representam a parcela de fraudes nos Seguros, segundo estudo realizado pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg).
O princípio do mutualismo no qual se baseia o Seguro implica no compartilhamento de perdas e ganhos, o que significa que todos são prejudicados pela fraude – todos nós pagamos por ela.
Exemplos de fraudes que ocorrem com maior freqüência:
a) Simulação de roubo de veículos;
b) Inversão de culpa nos acidentes de trânsito, nos casos em que o culpado pelo acidente não possui seguro;
c) Taxações indevidas nos orçamento de oficinas em benefício próprio;
d) Agravo do sinistro para fugir do pagamento da franquia;
e) Omitir informações no ato da contratação do seguro.
Denuncie sempre que souber de alguma fraude. Faça a sua parte!
Gente Seguradora S/A: ( 51) 3027.8888 ou Disk Fraude: 181
E-mail: mwais@genteseguradora.com.br
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