O QUE É DPVAT?
- O Próprio nome do Seguro DPVAT é esclarecedor. Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).
- Observe que, nessa definição, não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
- A mesma definição menciona que o Seguro DPVAT cobre danos pessoais, o que significa que não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.
QUAL A FINALIDADE?
- O DPVAT foi criado para amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos automotores em todo território nacional, ainda que os responsáveis não arquem com essa responsabilidade.
QUAIS AS COBERTURAS E BENÉFICOS?
- O Seguro DPVAT oferece três coberturas:
• Morte decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.
• Invalidez Permanente Total ou Parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalides permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.
• Despesas de Assistência Médica e Suplementares – DAMS decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas
COMO SOLICITAR A INDENIZAÇÃO?
- As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vitimas estiverem envolvidas no mesmo acidente. O pagamento independe também da apuração de culpa.
- Para solicitar a indenização do DPVAT a vitima ou beneficiário (ou procurador devidamente qualificado) pode apresentar os documentos necessários na Gente Seguradora para avisar o sinistro.
EM CASO DE ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS, COMO PROCEDER?
- Em caso de ônibus, microônibus ou VANS (veículos de transporte coletivo), o procedimento é diferente. O interessado deve identificar e procurar a seguradora que emitiu o bilhete DPVAT do veículo, pois somente esta poderá analisar o pedido de indenização.
- A Gente Seguradora regula os sinistros envolvendo ônibus, microônibus e VANS.
PORQUE PAGAR O SEGURO DPVAT?
- O Seguro DPVAT tem uma função social. O seu pagamento garante amparo às vitimas de acidentes causados por veículos em todo território nacional, independente de quem seja a culpa pelo acidente. Para isso, o DPVAT foi instituído pela Lei 6.1974, de 19/12/1974, como um seguro obrigatório. A legislação estabelece que todo proprietário de veículo automotor de vias terrestres (automóvel de passeio, caminhão, motocicleta, trator, entre outros) paguem anualmente o seguro.
A LEI PREVÊ ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO SEGURO?
- A Lei não prevê isenção de pagamento do DPVAT, razão porque os veículos que não mantêm em dia o seguro obrigatório não são considerados devidamente licenciados.
QUANDO PAGAR?
- O pagamento deve ser efetuado junto com a primeira cota ou cota única do IPVA, conforme calendário do DETRAN de cada estado.
- O Valor do prêmio não é parcelado.
QUEM NÃO ESTÁ COBERTO?
- Não estão cobertos acidentes ocorridos fora do território nacional.
- Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil (esses acidentes devem ser cobertos por seguro contratado no país de origem do veículo).
COMO É FIXADO O VALOR DA INDENIZAÇÃO?
- Os valores são fixados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP.
- Atualmente os valores são:
| Morte |
R$ 13.500,00 |
| Invalidez Permanente |
até R$ 13.500,00 |
| Dams ( Despesas Médicas e Hospitalares) |
até R$ 2.700,00 |
QUAIS AS FORMAS DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO ?
- As formas de indenização do Seguro DPVAT são:
1. Crédito em conta corrente do Banco do Brasil
2. Crédito em conta corrente de outro banco (DOC)
3. Pagamento contra recibo (ordem de pagamento) disponível em qualquer agência do Banco do Brasil
EXISTEM REGRAS PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO?
- Sim.
PARA VEÍCULO IDENTIFICADOS:
- Acidentes ocorridos entre a criação do Convênio DPVAT e a entrada em vigor da Lei 8.441 (entre abril de 1986 e 13/07/1992) estarão cobertos em todas as garantias, mediante a apresentação do DUT do veículo, referente ao exercício no qual se deu o acidente, devidamente quitado.
- Acidentes ocorridos após 13/07/1992, data da Lei 8.441, estarão cobertos em todas as garantias, independente da apresentação do DUT do veículo, exceto nos casos de:
· MORTE – quando o beneficiário for o proprietário e este estiver
inadimplente;
· INVALIDEZ PERMANENTE e DAMS – quando a vitima for o proprietário e
este estiver inadimplente.
PARA VEÍCULO NÃO IDENTIFICADOS:
- Acidentes ocorridos antes de 13/07/1992(inclusive), data da Lei 8.441, estarão cobertos apenas nos casos de Morte e a indenização correspondente estará limitada a 50% do valor vigente na data do seu pagamento.
- Acidentes ocorridos após 13/07/1992, data da Lei 8.441, estarão cobertos em todas as garantias, e suas indenizações serão de até 100% do valor vigente na data do seu pagamento.
EXISTE INDENIZAÇÃO CUMULATIVA?
- As indenizações por Morte e Invalidez Permanente não se acumulam. Se, após o pagamento de uma indenização por Invalidez Permanente, ocorrer Morte em conseqüência do mesmo acidente, do valor da indenização por Morte será deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente. No entanto, não há dedução do reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS) , em caso de pagamento de indenizações de Morte ou Invalidez Permanente.
COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO?
- Em caso de sinistro de Morte e Invalidez Permanente Total, a indenização corresponderá ao valor máximo em vigor.
- Em caso de sinistro de Invalidez Permanente Parcial, a indenização corresponderá ao resultado da seguinte multiplicação: % de invalidez indicado pelo médico X % da Tabela para Cálculo da indenização
em invalidez permanente X Valor máximo de indenização.
- Quando mais de um órgão ou membro for atingido, a indenização corresponderá ao somatório dos valores calculados para cada órgão ou membro, limitada ao valor máximo da indenização em vigor.
COMO DEFINIR OS BENEFICIÁRIOS?
- Os beneficiários são definidos conforme o tipo de indenização.
INDENIZAÇÃO POR MORTE – O cônjuge, se a vitima for casada, ou o (a) companheiro (a) ou descendentes diretos (filhos, netos etc.) ou ascendentes (pais, avós etc.) ou colaterais (irmãos, tios e sobrinhos) ou seguindo a Lei das Sucessões.
Importante: O (a) companheiro (a) eqüivale ao cônjuge quando comprovada a convivência marital atual e por mais de 5 anos ou quando, convivendo com a vitima, tiver filhos.
INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL – A própria vitima.
REEMBOLSO DE DAMS – A vitima, quando for ela própria o reclamante e os recibos de despesas estiverem em seu nome.
Quando o reclamante for terceiro, o pagamento será condicionado à apresentação do TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS passado pela vitima.
NO CASO DE BENEFICIÁRIO MENOR, COMO SERÁ PAGA A INDENIZAÇÃO?
- Menor de 16 anos – a indenização será paga ao seu representante legal (pai/mãe) ou tutor, mediante apresentação de Alvará Judicial.
- Maior que 16 anos e menor que 18 anos - a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal (pai/mãe) ou tutor, mediante apresentação de Alvará Judicial.
QUAIS OS DOCUMENTOS BÁSICOS NECESSÁRIOS PARA AVISAR O SINISTRO?
1. Boletim de Ocorrência Policial (original ou fotocópia autenticada) - constando a mecânica do evento, nome completo da(s) vitima(s), data do acidente e dados do(s) veiculo(s) envolvidos (placa, chassi , UF e nome do proprietário). É imprescindível que no documento conste o carimbo da Delegacia, bem como, carimbo e assinatura da autoridade policial competente (Escrivão ou Delegado de Policia).
2. Aviso de Sinistro DPVAT – disponível em nosso site www.dpvat.com.br
3. Formulário de Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização - com todos os campos preenchidos exclusivamente com informações do beneficiário, e preferencialmente assinado pelo próprio. Caso o procurador assine, deverá constar na procuração poderes específicos para assinatura do formulário. Não pode ser rasurado.
4. DUT (fotocópia autenticada) - do veículo envolvido no acidente, constando no verso o pagamento do Seguro Obrigatório.
Importante: Sempre que a vítima ou beneficiário for proprietário do veículo envolvido no acidente, o documento é imprescindível para regulação do sinistro.
5. Veículo não identificado - Certidão de Conclusão do Inquérito Policial (original ou fotocópia autenticada) ou Declaração da Delegacia responsável, informando sobre o encerramento das diligências/investigações. É imprescindível que no documento conste o carimbo da Delegacia, bem como, carimbo e assinatura da autoridade policial competente (Escrivão ou Delegado de Policia).
6. Em caso de acidentes causados por veículos de transporte coletivo - Bilhete de Seguro (fotocópia autenticada) do veículo envolvido no acidente, constando o pagamento do mesmo, uma vez que trata-se de documento imprescindível para regulação do sinistro.
7. Em caso de acidentes anterior a criação do Convênio DPVAT (abril/1986) - Bilhete de Seguro ( fotocópia autenticada) do veículo envolvido no acidente, constando o pagamento do mesmo, uma vez que trata-se de documento imprescindível para regulação do sinistro.
8. SINISTRO DE MORTE:
8.1 - Certidão de Óbito da vitima (fotocópia autenticada).
8.2 - Certidão de Auto de Necropsia ou Lado de Exame Cadavérico (fotocópia autenticada) - fornecido pelo Instituto Médico Legal, se a morte não se deu de imediato ou se a causa da morte não estiver descrita com clareza na Certidão de Óbito apresentada.
9. SINISTRO DE INAVLIDEZ PERMANENTE:
9.1 - Laudo do Instituto Médico Legal da Circunscrição do acidente, qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vitima, informando o grau em percentual (%) de redução do membro lesionado (fotocópia autenticada).
9.2 - Caso não haja IML no local em que ocorreu o acidente - Deverá ser apresentado documento da Secretária de Segurança Pública, informando a inexistência do IML na localidade do evento .
9.3 No caso de alienação mental – Deverá ser nomeado um curador e apresentado Termo de Curatela, acompanhado de autorização judicial para que o curador receba a indenização.
10. SINISTRO DE DAMS:
10.1 - Relatório do médico assistente, informando quais as lesões sofridas pela vitima e o tratamento realizado em decorrência do acidente ( original ou fotocópia autenticada).
10.2 - Comprovantes dos desembolso (recibos ou notas fiscais) contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados das respectivas requisições e receituários médicos ( originais).
10.3 - Relatório do dentista, informando se o tratamento dentário foi realizado em decorrência de lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente (original ou fotocópia autenticada).
10.4 - Termo de Cessão de Direitos - quando as despesas estiverem em nome da vitima e sendo requeridas por terceiros ou quando as despesas estiverem em nome de terceiros e forem requeridas pelos mesmos (original).
10.5 - Termo de Cessão de Direitos – quando o beneficiário for o estabelecimento que prestou a assistência médica hospitalar ou terceiro que custeou essas despesas ( original).
10.6 - Estatuo ou Contrato Social, qualificando o funcionário do hospital a receber o reembolso em nome do estabelecimento (fotocópia).
10.7 - Documentos de qualificação do Representante Legal (fotocópias autenticadas):- Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou Trabalho, CPF , e Comprovante de residência em nome do Representante Legal - (Conta de Água, Luz,
Gás, Telefone).
Obs.: Nos caso de Hospital CLIENTE DELPHOS(VIP e CONVENIADOS), não é necessário o
envio de cópia do Estatuto ou Contrato Social , documentos de qualificação e
comprovante de residência do Representante Legal, desde que já tenha sido
providenciado o envio de uma cópia autenticada dos documentos à Matriz, que se
encarregará de acostar aos processos às cópias necessárias.
11. VITIMA
11.1 - Documentos de qualificação (fotocópias autenticadas): - Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou Trabalho, CPF , e Comprovante de residência em nome da vitima - (Conta de Água, Luz, Gás, Telefone).
12. BENEFICIÁRIOS:
12.1 Documentos de qualificação (fotocópias autenticadas): - Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou Trabalho, CPF , e Comprovante de residência em nome do beneficiário - (Conta de Água, Luz, Gás, Telefone).
12.2 - Cônjuge: - Certidão de Casamento com data de emissão atual, garantindo não haver separação judicial ou divórcio desqualificando o cônjuge como beneficiário.
12.3 - Companheiro (a): Certidão de casamento da vitima(se casada anteriormente), com averbação comprovando a separação judicial ou divorcio.
12.3.1 - Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de Dependentes junto à Receita Federal ou Carteira de Trabalho (prova de dependência) ou Declaração de Concubinato, feita em cartório, pela declarante e duas testemunhas, tratando-se de
companheiro(a) com filhos da vitima, ou Declaração de Concubinato, feita em cartório, pelo declarante e duas testemunhas, informando convivência marital de cinco anos ou mais com a vitima, tratando-se de companheiro(a) sem filhos, ou Alvará Judicial (caso não seja apresentado nenhum dos três últimos documentos).
12.4 - Descendente: - Declaração de Únicos Herdeiros (com duas testemunhas e firma reconhecida de todos por autenticidade), informando o estado civil da vitima, se deixou ou não filhos ou companheira(o).
12.5 - Ascendente: Declaração de Únicos Herdeiros (com duas testemunhas e firma reconhecida de todos por autenticidade), informando o estado civil da vitima, se deixou ou não filhos ou companheira(o).
12.6 - Colateral: Certidão de Óbitos dos pais, do cônjuge ou filhos, se houver, Certidão de Casamento com data de emissão atual, constando a separação judicial ou divórcio, se aplicável e, Declaração de Únicos Herdeiros (com duas testemunhas e firma
reconhecida de todos por autenticidade ), informando o estado civil da vitima, se deixou ou não filhos ou companheira(o).
13 – PROCURADOR:
13.1- Documentos de qualificação (fotocópias autenticadas): - Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou Trabalho, CPF , e Comprovante de residência em nome do procurador - (Conta de Água, Luz, Gás, Telefone).
13.2 - Procuração original por Instrumento Público ou Particular, desde que especifica para o recebimento do DPVAT. Em ambos os casos, deverá constar o endereço completo do outorgante e do outorgado.
IMPORTANTE :
- Em caso de vitima ou beneficiário não alfabetizado a procuração deverá ser por instrumento público, incluindo poderes específicos para o recebimento do Seguro DPVAT.
- Em caso de procuração por Instrumento Particular o reconhecimento da firma deverá ser por autenticidade, na presença do tabelião.
- Em caso de Pessoa Jurídica, Estatutos ou Contrato Social que registre os poderes dos diretores ou sócios para outorgarem procurações.
14 – TESTEMUNHAS:
14.1- Documentos de qualificação (fotocópias autenticadas): - Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou Trabalho, CPF , e Comprovante de residência em nome das testemunhas - (Conta de Água, Luz, Gás, Telefone).
SE NECESSÁRIO À ELUCIDAÇÃO DO SINISTRO, OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS PELA ÁREA TÉCNICA DE ANÁLISE.
RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES, QUE PODERÃO AGILIZAR A REGULAÇÃO DOS SINISTROS:
1. AVISO DE SINISTRO ELETRÔNICO – ASD – Orientamos observar todas as informações registradas, pois o sistema realiza uma Pré - analise do sinistro, com base nas informações preenchidas , disponibilizando a relação de todos os documentos necessários a perfeita composição de qualquer tipo de processo de sinistro DPVAT.
2. VITIMA com 02 naturezas ( MORTE e DAMS ou INVALIDEZ e DAMS) – Enviar além das cópias autenticadas, mais uma cópia simples dos documentos comuns aos sinistros, uma vez que obrigatoriamente é necessário abertura de 02 processos. Os documentos são:
· Boletim de Ocorrência Policial ou Certidão de Conclusão do Inquérito Policial
· DUT ou Bilhete
· Documentos de qualificação da VITIMA
· Documentos de qualificação do Procurador
· Procuração
3. PROCURAÇÃO PARTICULAR – Sempre especifica para o recebimento do Seguro DPVAT e reconhecimento de firma por autenticidade, ou seja, na presença do tabelião.
3. FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO – Original , inclusive, vitimas com 02 naturezas é necessário o envio de um original para cada processo. Se assinado pelo procurador, deverá obrigatoriamente constar na procuração poderes específicos para assinatura do Formulário.
4. TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS – Original, a cópia autenticada, não está sendo acatado pelo Convênio DPVAT . É imprescindível que todos os campos estejam preenchidos. Utilizar os modelos que disponibilizamos, sem realizar qualquer alteração ou rasuras.
5. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - Poderão substituir a Conta de Água, Luz, Gás ou Telefone , os documentos abaixo, desde que estejam em nome do próprio:
· Declaração de Residência feita em cartório, pelo interessado,
· Declaração emitida pela Delegacia Policial – Necessário constar carimbo da Delegacia e do escrivão ou Delegado,
· Comprovante de Pagamento de Pensão do INSS,
· Documento emitido pela Receita Federal ou Justiça Eleitoral,
· CRLV emitido pelo DETRAN,
· IPTU emitido pela Prefeitura,
· Contrato de Locação ( Somente contratos com firma reconhecida do Locador e Locatário e dentro da vigência são acatados pelo Convênio DPVAT –FENASEG).
6. DECLARAÇÃO DE CONCUBINATO – Deverá ser firmada em cartório com 02 testemunhas. Obrigatoriamente deverá constar o estado civil da vitima, se deixou filhos ou companheira, tempo de convívio marital e se da união existem filhos.
7. REEMBOLSO DE DESPESAS – Somente originais serão avaliados e reembolsados pelo Convênio DPVAT- FENASEG.
8. DOCUMENTOS DECLARATÓRIOS (Declaração de Únicos Herdeiros, Termo de Cessão, etc), FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO, PROCURAÇÕES – Não podem conter rasuras, bem como, constar como Seguradora a DELPHOS. É imprescindível
informar corretamente o nome da Seguradora que foi informada no AVISO DE SINISTRO.
9. DEVOLUÇÃO OU CÓPIAS DE DOCUMENTOS – Somente atenderemos em caráter excepcional, pedidos formulados pelo próprio beneficiário ou procurador devidamente habilitado. Caso algum documento tenha que ser utilizado para outros fins, recomendamos
orientar ao interessado, providenciar uma cópia, antes do envio.
PROCEDIMENTOS EM VIGOR:
- Como determina norma vigente, após apresentação de toda documentação que regularmente e legitime o direito indenizatório, os sinistros serão encaminhados ao Convênio DPVAT para revisão da análise técnica de rotina, parecer e liberação do pagamento da indenização.
Comunicamos que em função dessa medida e enquanto os documentos não retornarem à custódia da Seguradora, informações sobre a regulação do processo deverá ser dirigida à CENTRAL DE ATENDIMENTO DO CONVÊNIO DPVAT – FENASEG
0800 22 12 04
- De 2ª a 6ª feira, das 8: às 20:00 h, e aos
- Sábados das 9:00 às 15:00 h.
CANAIS DE ATENDIMENTO GENTE SEGURADORA
- Consultas via Internet: www.genteseguradora.com.br
- Central de Atendimento Telefônico – Segunda à Sexta-feira das 9:00 às 18:00 hs., pelo telefone (51) 3027.8888.
Tabela para Cálculo da Indenização em caso de INVALIDEZ PERMANENTE
INVALIDEZ PERMANENTE |
DISCRIMINAÇÃO |
% SOBRE
IMPORTÂNCIA
SEGURADA |
TOTAL |
Perda total da visão de ambos os olhos |
100 |
| Perda total do uso de ambos os membros superiores |
100 |
| Perda total do uso de ambos os membros inferiores |
100 |
| Perda total do uso de ambas as mãos |
100 |
| Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior |
100 |
| Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés |
100 |
| Perda total do uso de ambos os pés |
100 |
| Alienação mental total incurável |
100 |
PARCIAL DIVERSAS |
Perda total da visão de um olho |
30 |
| Perda total da visão de um olho, quando o segurado já não tiver a outra vista |
70 |
| Surdez total incurável de ambos os ouvidos |
40 |
| Surdez total e incurável de um dos ouvidos |
20 |
| Mudez incurável |
50 |
| Fratura não consolidada do maxilar inferior |
20 |
| Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral |
20 |
| Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral |
25 |
PARCIAL
MEMBROS
SUPERIORES |
Perda total do uso de um dos membros superiores |
70 |
| Perda total do uso das mãos |
60 |
| Fratura não consolidada de um dos úmeros |
50 |
| Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares |
30 |
| Anquilose total de um dos ombros |
25 |
| Anquilose total de um dos cotovelos |
25 |
| Anquilose total de um dos punhos |
20 |
| Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano |
25 |
| Perda total do uso de um dos polegares |
18 |
| Perda total do uso da falange distal do polega |
9 |
| Perda total do uso de um dos dedos indicadores |
15 |
| Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios |
12 |
| Perda total do uso de um dos dedos anulares |
09 |
|
PARCIAL
MEMBROS
INFERIORES |
Perda total do uso de um dos membros inferiores |
70 |
| Perda total de um dos pés |
50 |
| Fratura não consolidada de um fêmur |
50 |
| Fratura não consolidada de um dos segmentos tíbios peroneiros |
25 |
| Fratura não consolidada da rótula |
20 |
| Fratura não consolidada de um pé |
20 |
| Anquilose total de um dos joelhos |
20 |
| Anquilose de um dos tornozelos |
20 |
| Anquilose total de um quadril |
20 |
| Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos e de uma parte do mesmo pé |
25 |
| Amputação do primeiro dedo |
10 |
| Amputação de qualquer outro dedo |
3 |
| Perda total do uso de uma falange do 1 dedo, indenização equivalente a 1/ ; e dos demais dedos equivalente a 1 / do respectivo dedo |
3 |
Encurtamento de um dos membro inferiores:
- de 5 centímetros ou mais;
- de 4 centímetros;
- de 3 centímetros
- Menos de 3 centímetros não tem cobertura |
15
10
06 |
TABELA DE CATEGORIA DE VEÍCULOS
|
CLASSIFICAÇÃO DETRAN |
CLASSE SEGURO |
Espécie |
Tipo |
Categoria |
CAT / DPVAT |
Passageiro Misto |
Automóvel
Camioneta |
Particular
Oficial
Missão
Diplomática
Corpo Consular
Orgão Internacional |
01 |
Passageiro Misto |
Automóvel
camioneta |
Aluguel
Aprendizagem |
02 |
Passageiro Misto |
Microônibus
Ônibus |
Aluguel
Aprendizagem |
03 |
Passageiro Misto
Carga |
Reboque
Semi-reboque |
Todas as Categorias |
|
Todas as Espécies |
Ciclomotor
Motoneta
Motocicleta
Triciclo |
Todas as Categorias |
09 |
Carga Tração |
Caminhonete
Caminhão
Caminhão Trator
(Cavalo Mecânico)
Trator de Rodas
Trator de Esteiras
Trator Misto
Outro veículos não expressamente previstos nesta tabela |
Todas as Categorias |
10 |
« Voltar |