1. INFORMAÇÕES DE SINISTRO:
Data do Sinistro - Preencher com a data em que ocorreu o acidente.
Tipo de Vitima - Selecionar a opção informando a condição da vitima no acidente.
Tipo de Veículo Envolvido no Acidente - Selecionar a opção adequada informando o tipo do veículo que atropelou a vítima ou em que a vítima estava sendo transportada.
Natureza do Sinistro - Selecionar a(s) natureza(s) avisada(s).
Nº do Boletim de Ocorrência - Preencher com o número do documento expedido pela Delegacia ou Órgão Competente que registrou o acidente (Ex.: 12346/2002).
Identificação da Delegacia - Preencher com o nome ou número de identificação da Delegacia ou Órgão Competente que registrou o acidente (Ex.: 35ª DP ou Delegacia de Campo Grande).
UF da Delegacia - Preencher com a UF da Delegacia ou Órgão Competente responsável pelo registro do acidente.
O Veículo Causador do Sinistro Foi Identificado? - Somente visualizado para tipo de vítima não transportada. Selecionar a opção informando se o veículo que atropelou a vitima foi identificado.
Valor total das Despesas Médicas - Somente visualizado para sinistro de DAMS. Preencher informando o valor total das despesas que estão sendo apresentadas.
Nº do Bilhete de Seguro - Somente obrigatório e visualizado para acidentes causados por Ônibus, Microônibus, Topic ou Besta. Preencher com o número do bilhete que dá cobertura ao acidente (Ex.: 12356897002).
Data de Pagamento do Bilhete - Somente obrigatório e visualizado para acidentes causados por Ônibus, Microônibus, Topic ou Besta. Preencher com a data do pagamento registrada no bilhete. A partir da data do pagamento, a cobertura se estende por 12 meses (Ex.: Acidente em 21/01/2002, Data do Pagamento registrada no bilhete: 01/01/2002. Validade até 01/01/2003, Portanto o bilhete dá cobertura ao Sinistro).
Importante: A Seguradora que emitiu o bilhete de seguro, é a responsável pela regulação do sinistro.
2. INFORMAÇÕES PESSOAIS DA VÍTIMA:
Nome da Vítima - Preencher o nome completo da vítima (conforme certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade ou carteira profissional da vítima). Não é permitido abreviar o nome do sinistrado.
Data de Nascimento da Vítima - Preencher com a data do nascimento da vítima.
Possui CPF - Selecionar a opção adequada, informando se a vítima possui ou não CPF.
Nº do CPF - Preencher com o número do CPF da vítima, caso a mesma possua.
Estado Civil - Selecionar o estado civil da vítima.
Tipo do Documento de Identidade - Selecionar o tipo de documento de identidade da vítima que será apresentado para avisar o sinistro.
Nº do Documento (RG, Carteira de Trabalho, Certidão Casamento ou Nascimento) - Preencher com o número do documento que está sendo apresentado.
Órgão Expedidor (para RG) - Preencher com o nome do órgão responsável pela emissão do RG.
Livro e Folha(s) (para Certidão de Nascimento ou Casamento) - Preencher com o número do livro e da(s) folha(s) onde consta o registro da certidão.
Nº de Série (para Carteira de Trabalho) - Preencher com o número de série da carteira de trabalho.
CEP, Endereço, Nº, Compl., Bairro, Cidade, UF - Informar corretamente o código de endereçamento postal da vítima, e todos os demais campos referentes ao endereço da mesma.
3. Informações Pessoais do Requerente:
Requerente do Sinistro - Selecionar a opção adequada.
Razão Social - Somente visualizado para tipo de requerente "Pessoa Jurídica". Preencher o nome completo da Razão Social (conforme CNPJ). Não é permitido abreviar o nome.
CNPJ - Somente visualizado para tipo de requerente "Pessoa Jurídica". Preencher com o número do CNPJ.
Representante Legal - Somente visualizado quando o requente for uma pessoa jurídica. Preencher o nome completo do representante legal. Não é permitido abreviar o nome.
Nome do Requerente - Somente visualizado quando o requente não for uma pessoa jurídica. Preencher o nome completo do requerente (conforme certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade ou carteira profissional). Não é permitido abreviar o nome.
Possui CPF - Selecionar a opção adequada, informando se o requerente ou o representante legal (conforme o caso), possui ou não CPF.
Nº do CPF - Preencher com o número do CPF do requerente ou do representante legal (conforme o caso), caso possua.
Tipo do Documento de Identidade - Selecionar o tipo de documento de identidade do requerente ou do representante legal (conforme o caso), que será apresentado para avisar o sinistro.
Nº do Documento (RG, Carteira de Trabalho, Certidão Casamento ou Nascimento) - Preencher com o número do documento que está sendo apresentado.
Órgão Expedidor (para RG) - Preencher com o nome do órgão responsável pela emissão do RG.
Livro e Folha(s) (para Certidão de Nascimento ou Casamento) - Preencher com o número do livro e da(s) folha(s) onde consta o registro da certidão.
Nº de Série (para Carteira de Trabalho) - Preencher com o número de série da carteira de trabalho.
CEP, Endereço, Nº, Compl., Bairro, Cidade, UF - Informar corretamente o código de endereçamento postal do requerente ou do representante legal (conforme o caso), e todos os demais campos referentes ao endereço do mesmo.
Telefone: Número e DDD - Informar número de telefone e DDD para futuro contato com o requerente ou com o representante legal (conforme o caso) do sinistro, se necessário.
FAX: Número e DDD - Informar número de FAX e DDD do requerente ou do representante legal (conforme o caso) do sinistro.
Receber Informações Via E-mail - Selecionar a hipótese adequada:
SIM = Quando o requerente ou o representante legal (conforme o caso), desejar receber através do endereço eletrônico, informações atualizadas do sinistro.
NÃO = Quando o requerente ou o representante legal (conforme o caso), não possuir endereço eletrônico ou não desejar receber informações atualizadas do sinistro através do mesmo.
E-Mail - Informar corretamente o endereço eletrônico para recebimento das informações atualizadas do sinistro.
4. INFORMAÇÕES PESSOAIS DO(S) BENEFICIÁRIO(S):
Quantidade de Beneficiários - Informar a quantidade de beneficiários que estão se habilitando a receber a indenização do sinistro.
Natureza do Sinistro Referente ao Beneficiário - Somente visualizado para sinistro com 2 (duas) naturezas: "MORTE e DAMS" ou "INVALIDEZ e DAMS". Selecionar a opção adequada, informando se o beneficiário refere-se a ambas as naturezas ou somente à uma delas.
Beneficiário do Sinistro - Selecionar a opção adequada.
O Beneficiário é Alfabetizado? - Selecionar a opção adequada.
Razão Social – Somente visualizado para tipo de beneficiário "Terceiro - Pessoa Jurídica". Preencher o nome completo da Razão Social (conforme CNPJ). Não é permitido abreviar o nome.
CNPJ - Somente visualizado para tipo de beneficiário "Terceiro - Pessoa Jurídica". Preencher com o número do CNPJ.
Representante Legal - Somente visualizado quando o beneficiário for uma pessoa jurídica. Preencher o nome completo do representante legal. Não é permitido abreviar o nome.
Nome do Beneficiário - Somente visualizado quando o beneficiário não for uma pessoa jurídica. Preencher o nome completo do beneficiário (conforme certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade ou carteira profissional ). Não é permitido abreviar o nome.
Possui CPF - Selecionar a opção adequada, informando se o beneficiário ou o representante legal (conforme o caso), possui ou não CPF.
Nº do CPF - Preencher com o número do CPF do beneficiário ou do representante legal (conforme o caso), caso possua.
Tipo do Documento de Identidade - Selecionar o tipo de documento de identidade do beneficiário ou do representante legal (conforme o caso), que será apresentado para avisar o sinistro.
Nº do Documento (RG, Carteira de Trabalho, Certidão Casamento ou Nascimento) - Preencher com o número do documento que está sendo apresentado.
Órgão Expedidor (para RG) - Preencher com o nome do órgão responsável pela emissão do RG.
Livro e Folha(s) (para Certidão de Nascimento ou Casamento) - Preencher com o número do livro e da(s) folha(s) onde consta o registro da certidão.
Nº de Série (para Carteira de Trabalho) - Preencher com o número de série da carteira de trabalho.
CEP, Endereço, Nº, Compl., Bairro, Cidade, UF - Informar corretamente o código de endereçamento postal do beneficiário ou do representante legal (conforme o caso), e todos os demais campos referentes ao endereço do mesmo.
Telefone: Número e DDD - Informar número de telefone e DDD para futuro contato com o beneficiário ou com o representante legal (conforme o caso) do sinistro, se necessário.
E-Mail (informação opcional) - Informar corretamente o endereço eletrônico para futuro contato com o beneficiário ou com o representante legal (conforme o caso) do sinistro, se necessário.
Recebimento - Selecionar a opção adequada.
Banco, Agência e Conta Corrente - Para as opções de "Depósito em Conta Corrente", preencher corretamente com os dados da conta bancária do BENEFICIÁRIO DO SINISTRO. Para a opção "Ordem de Pagamento", esse campos não deverão ser preenchidos.
5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Seguradora Responsável - Selecionar a Seguradora de livre escolha do Requerente.
Local para Entrega dos Documentos (somente para o acesso tipo "Domínio Público") - Selecionar a Unidade da DELPHOS para entrega dos documentos. Optando por envio via CORREIO, para sua segurança é necessário que seja realizado a remessa dos documentos através de AR ou SEDEX.
Após o preenchimento do Aviso de Sinistro, seguir os seguintes passos:
a) Clique no botão "ENVIAR" para registrar o Aviso de Sinistro. Em seguida, irá aparecer uma tela informando o número de registro do Aviso de Sinistro.
b) Utilize o botão "FORMULÁRIO", para gerar a imagem do Aviso de Sinistro que acabou de ser registrado.
c) Com a imagem gerada, clique no botão "IMPRIMIR" (o qual está localizado na parte inferior da janela), e imprima 2 vias do Aviso de Sinistro (sendo uma das vias para protocolo).
d) No futuro, caso exista a necessidade de consultar e/ou imprimir novamente o Aviso de Sinistro, preencha o campo "Nº do Documento" (o qual se encontra na tela principal do Aviso) informado o Nº do Aviso de Sinistro, e clique em seguida no botão "FORMULÁRIO".
ATENÇÃO: O número de registro do Aviso de Sinistro, deverá ser informado para futuras consultas sobre o andamento da regulação do sinistro.
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