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‘A fraude, usada para extinguir o DPVAT, é mal mundial’

Seguro DPVAT, para onde está sendo levado? O seguro DPVAT vem passando por um turbilhão já há mais de um ano…
20/02/2018

Por Mario Waichengberg, consultor Jurídico DPVAT

Seguro DPVAT, para onde está sendo levado?

O seguro DPVAT vem passando por um turbilhão já há mais de um ano.

Interesses diversos vêm se aproveitando de uma gestão contestável de uma diretoria que se manteve desde a criação da Seguradora Líder e que está sendo acusada de, ao longo de dez anos, ter sido passiva ou omissa diante de algumas graves irregularidades praticadas por membros do Conselho de Administração (C.A.).

Lamentavelmente, pelo que consta em processo do Ministério Público de Minas Gerais, conselheiros priorizaram em suas atuações no C.A. a defesa dos seus interesses particulares em detrimento da boa governabilidade.

Denúncias levam ao entendimento de que o Conselho de Administração era uma arena onde se digladiavam alguns representantes de acionistas na busca de resoluções que os beneficiassem quer no aspecto operacional quer no de investimentos. Era um jogo de interesses.

O resultado dessa competição foi a instauração de processos no Ministério Público, Polícia Federal, CPI, etc. com grave repercussão na mídia.

Consequentemente, toda a diretoria da Líder foi demitida.

Alguns segmentos do mercado, oportunisticamente, passaram apresentar teses que, se aceitas, sepultam o Seguro DPVAT em seu princípio eminentemente social.

Os novos Diretores, sem qualquer conhecimento da história do DPVAT, preocuparam-se, de imediato, em substituir funcionários de terceiro escalão e escalões mais baixos, sem antes dominarem a operação.

Nesse cenário frágil, vimos o crescimento de algumas teses, principalmente a da livre iniciativa, defendida pelos Corretores de Seguros hoje com forte poder político face ao comando que detêm na SUSEP.

É indispensável, no estudo dessa matéria, que se conheça a história do DPVAT desde a sua criação, ainda sob a sua forma de Seguro de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres – RCOVAT, conforme preconizado no Decreto Lei 73/1966, que cobria, inclusive, danos materiais.

Um seguro de responsabilidade civil, baseado na teoria do risco, enquanto o Código Civil, então vigente, se baseava, fundamentalmente, na teoria da culpa, provocou alguns conflitos e foi substituído pelo seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT. Foi a primeira importante evolução.

Tanto o RCOVAT quanto o DPVAT eram operados respeitando-se a Livre Iniciativa, ou seja, com a intermediação do Corretor de Seguro e emitido pelas seguradoras tanto sob a forma de Bilhete de Seguro quanto sob a forma de Apólice Coletiva.

Essa forma de operação apresentou alguns problemas, como, por exemplo a aceitação de determinados riscos, que deixava sem cobertura os proprietários de motocicletas.
Outro problema: competitividade. Muitas seguradoras, na luta por produção, ofereciam comissão de corretagem acima do permitido. A comissão era de 8% e chegavam a pagar 40%.

Essas seguradoras, chamadas de “depevateiras”, não se preocupavam muito com a boa técnica, ganharam muito dinheiro, quebraram, e deixaram na rua da amargura muitas vítimas de acidentes de trânsito, preocupação maior do legislador ao criar esse seguro de finalidade eminentemente social. Dentre elas, podemos citar, Seguradora Mineira, Excelsior (antiga), Aliança de Goiás, Sulina, etc.

Vale lembrar que, naquela época, as apólices coletivas, cobrindo vários veículos, eram emitidas pelas seguradoras e a quitação bancária do prêmio era dada na “nota de seguro”. Os Certificados de Seguro, individuais para cada veículo coberto, eram assinados pelas seguradoras, sem autenticação bancária. Essa forma operacional permitia que seguradoras “depevateiras”, inescrupulosas, emitissem a apólice cobrindo metade do número de veículos que realmente estavam portando o certificado de seguro. Era uma forma desonesta de competir.

É lamentável ter que dizer que essa prática operacional se desenvolvia com a participação de corretores de seguros cuja obrigação é de orientar o segurado na escolha de seguradora que lhe dê tranquilidade e assisti-lo no momento do sinistro.

Os corretores que mais se preocuparam com as vantagens que recebiam das “depevateiras”, deixaram no desamparo milhares de vítimas de acidentes de trânsito.

Tivemos, então, a segunda importante evolução: a criação do CONVÊNIO DPVAT.

Para operar em DPVAT, as Seguradoras deveriam aderir ao Convênio.

Eliminou-se, com isso, a seleção de risco e as mazelas da competitividade, dando maior segurança às vítimas de acidentes de trânsito.

Por pressão política de alguns corretores, nesse primeiro momento ficaram excluídos do Convênio os ônibus e micro-ônibus (categorias 3 e 4).

Posteriormente, até mesmo por parecer do Tribunal de Contas da União, foi criado o Convênio 2, para abranger esses veículos, dando maior segurança no controle das participações devidas ao Fundo Nacional de Saúde e ao DENATRAN.

Aspectos jurídicos levaram à transformação do Convênio em Consórcio, sob a liderança da Seguradora Líder.

Problemas de governança, como dito de início, estão estimulando a extinção da Seguradora Líder quando, por bom senso, deveriam priorizar o aperfeiçoamento da gestão, sem alterar o modelo, fruto de décadas de experiência.

Assistimos uma Superintendência de Seguros Privados apresentar proposta ao Conselho Nacional de Seguros – CNSP, de redução do prêmio do seguro em 37%, prejudicando, consequentemente, o Fundo Nacional de Saúde que teve sua receita advinda do DPVAT (45%) reduzida em R$ 1.500.000.000,00 no exercício de 2017.

Não satisfeita, a SUSEP repete, no final de 2017, a proposta de nova redução do prêmio, dessa vez da ordem de 30%, reduzindo, ainda mais, a verba destinada ao falido sistema de saúde brasileiro.

A pergunta que não quer calar: por que a SUSEP, ao invés de reduzir o prêmio do seguro, que na realidade beneficia apenas o proprietário do veículo, não promoveu gestão no sentido de aumentar as importâncias seguradas, congeladas há dez anos em morte R$ 13.500,00; invalidez permanente até R$ 13.500,00 e reembolso de despesas médicas até R$ 2.700,00?

Por que beneficiar o proprietário de veículo e esquecer da vítima de acidente de trânsito, preocupação maior do legislador?

Desprezaram o aspecto eminentemente social do seguro e, agora, aproveitando-se da situação, propugnam a substituição do modelo, fruto, repito, de mais de quarenta anos de experiência, para beneficiar o corretor de seguro valendo-se, talvez, da oportunidade de ter um representante no comando da atividade, como Superintendente da SUSEP.

A vítima de acidente de trânsito fica sem representação. Não é justo!

O nobre deputado Lucas Vergílio, filho do corretor Armando Vergílio, apresenta um Projeto de Lei ardilosamente justificado como de defesa da Livre Iniciativa, para voltar a um modelo que não deu certo.

Querem que o destino do Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres seja o mesmo do DPEM – danos pessoais de embarcações, que operado livremente pelas seguradoras e corretores, já não mais existe, porque todos querem fazer seguro de embarcações em iates clubes e ninguém quer operar na região amazônica.

As fraudes, que tanto servem de argumento para acabar com a atual forma operacional do DPVAT, é um mal que preocupa a instituição do seguro no mundo inteiro e em todos os ramos de seguro. Enfrentamo-las, por exemplo, na Previdência Social.

Os problemas de gestão e governança não são um privilégio da Seguradora Líder.

Tanto as fraudes quanto os problemas administrativos devem ser solucionados com programas e pessoal capacitado e não podem servir de argumento para extinção da Seguradora Líder. Ainda mais, retrocedendo.

É muito importante que se decida conhecendo a história do seguro.

Não é porque o nosso regime democrático vem apresentando sérios problemas que vamos acabar com a democracia.

O caráter eminentemente social é mais importante do que a livre iniciativa.

Categorias: Notícias

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