Cotação Seguro de Vida

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Residencial

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Empresarial

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Automóvel

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Cotação Seguro Pessoal

Olá, sou o gentil, quero conhecer um pouco de você.

É rápido, basta preencher os dados abaixo e selecionar a forma de atendimento.

Ceará põe Líder na Justiça por cobrar DPVAT junto com IPVA

Um dia depois de o Ministério Público Federal (MPF) no Ceará recomendar à Seguradora Líder que suspendesse a obrigatoriedade…
06/02/2018

Um dia depois de o Ministério Público Federal (MPF) no Ceará recomendar à Seguradora Líder que suspendesse a obrigatoriedade de quitar o DPVAT na mesma data de vencimento da cota única do IPVA, o Instituto de Defesa do Consumidor (Ipedc) entrou com ação civil pública em 31 de janeiro – dia limite do pagamento do seguro –, contra a seguradora, o Ministério da Fazenda e a Superintendência de Seguros Privados (Susep). A ação deu entrada na 8ª Vara da Justiça Federal, em Fortaleza.

O pleito da entidade é que seja suspenso o ato que antecipou a data de vencimento do seguro, “tradicionalmente feito à época do licenciamento do veículo”. Para o MPF, o novo prazo estipulado pela seguradora é ilegal, já que desobedece a Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aponta que a falta de pagamento do prêmio do seguro DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. “Mesmo que o condutor não pague o DPVAT, a seguradora ainda é obrigada a fazer os pagamentos das indenizações previstas em lei”, disse o procurador Oscar Costa Filho, em recomendação expedida à Seguradora Líder para anular a obrigatoriedade do pagamento do seguro junto com o IPVA.

Na ação, o Ipedc pedia à Justiça a suspensão do pagamento do DPAVT até a data limite da quarta-feira, 31 de janeiro, e que não sejam cobrados juros, multas e encargos por inadimplência. Além disso, a entidade pede que o pagamento do seguro seja feito na data de licenciamento, como nos anos anteriores, bem como que a indenização seja paga, em caso de acidente, aos proprietários de veículo que não quitaram o seguro no dia 31 de janeiro.

Ao site G1, o coordenador-geral do Ipedc, Marcelo Nocrato, criticou o pagamento do DPVAT na data de vencimento do IPVA. “A mudança, há uma semana, pegou muita gente de surpresa e não respeitou os princípios de publicidade. Não se pode cobrar das pessoas que o pagamento seja antecipado de uma forma tão repentina”.

Opinião semelhante foi manifestada pelo procurador Oscar Costa Filho, para quem o condicionamento do pagamento do DPVAT está vinculado ao ato de licenciamento do veículo, enquanto requisito para o tráfego. “Se não houver o licenciamento e, nesse momento, o pagamento do DPVAT, o condutor passa a trafegar irregularmente”.

Categorias: Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© Gente Seguradora - 2024 - Todos os direitos reservados.
× Como posso te ajudar?