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Cobrança do prêmio fora do IPVA põe em risco sistema DPVAT

SAIO DO MEU SILÊNCIO RECLUSO, POR TOTAL INDIGNAÇÃO! Hoje, de manhã, ao emitir o GRD (Guia de Recolhimento Detran) para pagamento do licenciamento anual do meu carro, tive a desagradável surpresa ao constatar que, o SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT…
16/01/2018

Por Mario Waichenberg, consultor Jurídico – DPVAT

SAIO DO MEU SILÊNCIO RECLUSO, POR TOTAL INDIGNAÇÃO!

Hoje, de manhã, ao emitir o GRD (Guia de Recolhimento Detran) para pagamento do licenciamento anual do meu carro, tive a desagradável surpresa ao constatar que, o SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT não mais integra a guia conjunta de encargos e tributos anuais de licenciamento de veículos, no Estado do Rio de Janeiro.

Quando, em 1989, cheguei à FENASEG [Federação Nacional das Seguradoras] como secretário-executivo do Seguro DPVAT, encontrei uma pequena equipe, formada de 12 elementos, extremamente competentes, para gerir e administrar um seguro de contratação obrigatória, amparado por legislação específica, com enorme desafio de alavancar resultados efetivos, para um seguro de relevante alcance social.

Conhecendo melhor seus fundamentos, verifiquei que o sucesso na arrecadação dos prêmios desse seguro dependia, fundamentalmente, das rotinas implementadas pelos Detrans Estaduais, vinculando o pagamento do prêmio do seguro ao processo anual de licenciamento de veículos, em todo o território nacional, visto que o segurador não detinha mecanismos coercitivos capazes de fiscalizar a cobrança do prêmio, para todos os proprietários de veículos, no território nacional.

Na oportunidade, a contribuição do mercado segurador ao sistema nacional de trânsito, limitava-se ao pagamento integral às gráficas, pela confecção dos DUTS (Documento Único de Trânsito), como contrapartida, visto que, por legislação editada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), o Seguro Obrigatório DPVAT passou a integrar os encargos e tributos anuais de licenciamento de veículos.

Não era o bastante! Precisávamos conscientizar o proprietário do veículo para o pagamento anual do prêmio do seguro, como parte do processo.

Vimos que os Detrans Estaduais precisavam de receita adicional para exercer essa fiscalização.

Assim, em 1994, celebramos Convênio com a ABDTRAN (Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito), com repasse de 1% (um por cento) da receita relativa a arrecadação do seguro obrigatório, em cada Estado da Federação, para uma efetiva fiscalização do pagamento do Seguro Obrigatório, no ato de renovação do Licenciamento Anual de Veículos.

Com essa participação percentual nos prêmios do Seguro DPVAT, os 27 Detrans Estaduais informatizaram suas bases estaduais BIM (Base Índice Nacional), onde todos os veículos em circulação no país (exceto os clandestinos) estavam sob controle efetivo das BASES ESTADUAIS, formando a BASE NACIONAL, que deu origem ao PROJETO RENAVAN.

O projeto piloto para implantação da guia conjunta de cobrança de encargos e tributos anuais de licenciamento foi desenvolvido no Estado do Rio de Janeiro, com a participação da SEFAZ (Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro) PRODERJ (Empresa Estadual de Processamento de Dados) Detran-RJ, FENASEG, assessorada por sua prestadora de serviços MEGADATA e, PM-RJ (Polícia Militar do Rio de Janeiro), exercendo a fiscalização de rua.

Após mais de um ano de reuniões do grupo de trabalho, desenvolvemos uma guia conjunta que serviu de modelo para todo o país.

Através dessa Guia Conjunta, o proprietário do veículo, ao digitar nos caixas eletrônicos do BANERJ o número do RENAVAM do seu veículo, imprimia uma guia integrada para pagamento de TODOS os encargos e tributos anuais de licenciamento (SEGURO OBRIGATÓRIO NO MEIO).

Obs: O Caixa do Banco estava instruído para, somente receber o valor integral da guia emitida.

Desenvolvido o sistema de arrecadação integrada no Estado do Rio de Janeiro, esse modelo serviu de parâmetro para todo o Brasil, onde passamos a considerar que, exceto o veículo clandestino, todos os demais veículos, em circulação no território nacional, estariam cobertos pelo Seguro Obrigatório DPVAT.

Considerando que, na grande maioria das vezes, a busca pela reparação do dano é acionada por pessoas que estão tendo, naquele momento, sua primeira experiência com seguro, percebemos a importância do DPVAT na cristalização da imagem do seguro, como instituição séria, a merecer credibilidade.

O desconhecimento de causa, fato gerador de decisões precipitadas, adotadas por pessoas que não participaram da fundação dos alicerces desse seguro, de natureza eminentemente social, onde estão cobertos, independentemente de apuração de culpa, toda e qualquer vítima de um acidente de trânsito, em qualquer parte do território nacional, seja motorista, transportado ou pedestre, onde o veículo automotor de via terrestre é, indiscutivelmente, o causador de danos em potencial, irá desconstruir todo um trabalho desenvolvido através de décadas de construção.

Categorias: Notícias

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