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Com acidentes em alta, pedestre infrator poderá ser punido

Com a regulamentação definida pelo Conselho Nacional de Trânsito, pedestres e ciclistas estarão sujeitos a punição…
07/11/2017

Com a regulamentação definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pedestres e ciclistas estarão sujeitos a punição por infrações de trânsito. A medida entra em vigora a partir de abril de 2018, de acordo com Resolução 706, transcrita no Diário Oficial da União de 27 de outubro, para entrar em vigor decorridos 180 dias da data da publicação.

Poderá será autuado, por exemplo, o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Também cometerá infração quem cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Foi regulamentada a proibição de atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. A autuação inclui andar fora da faixa própria, da passarela, da passagem aérea ou subterrânea. A punição ao pedestre, de R$ 44,19, é o equivalente a 50% do valor da infração de natureza leve.

Dados da Segurador Líder mostram que os pedestres responderam por cerca de 29% das indenizações pagas pelo seguro DPVAT em 2016, nas coberturas de morte, invalidez permanente e de assistência médico-hospitalar. Um ano antes, a proporção sobre esse total era bem menor, de 18%. No ano passado, mais de 115 mil pedestres perderam a vida ou foram mutilados no trânsito brasileiro, 11,3% acima dos 103.793 casos registrados em 2015. Os óbitos até que recuaram: queda de 24,8% de um ano para o outro. Já a invalidez permanente aumentou 11,3%.

Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, a resolução que vem regular o que o Código de Trânsito Brasileiro já prevê é um passo positivo para elevar a segurança de todos que convivem no trânsito. “Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito. Essa é mais uma das diversas medidas de proteção que o Conselho Nacional de Trânsito vem tomando nos últimos meses”, declarou.

Elmer Vicenzi explicou que, assim como os ciclistas, os pedestres também têm regras a serem cumpridas no trânsito. “Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou.
Caberá aos órgãos e entidades de trânsito implementar o modelo de auto de infração, no âmbito de suas respectivas competências e circunscrição.

Vicenzi ressaltou ainda que as regras de trânsito existem como regras de convivência e cidadania e respeitar as leis de trânsito é o mesmo que respeitar o próximo. “Independentemente de sermos condutores ou não, todos nós temos o trânsito integrado em nossa vida. Seja um condutor de um veículo, motocicleta ou ônibus que transporta vários passageiros, uma carreta que transporta carga, ou um pedestre, ciclista ou passageiro, todos têm o trânsito como parte de nossa vida”, ponderou o diretor do Denatran.

Categorias: Notícias

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