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Guia do Consumidor da Susep alerta para inadimplência

Lançado recentemente pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Guia de Orientação e Defesa do Consumidor, em versão digital e em sua 1ª edição, também abarcou o seguro DPVAT…
21/02/2017

Lançado recentemente pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Guia de Orientação e Defesa do Consumidor, em versão digital e em sua 1ª edição, também abarcou o seguro obrigatório DPVAT. O capítulo reservado a esse seguro de acidentes de trânsito define sua finalidade, enumera as coberturas de danos pessoais, aponta prazo de indenização e cita as situações não indenizáveis.

O documento também esclarece as formas de pagamento da indenização, descreve os beneficiários e relaciona procedimentos e os documentos necessários ao pedido de indenização, bem como explica como é feita a contratação do bilhete e o pagamento do prêmio. O guia diz que o processo para receber a indenização do DPVAT “é simples e dispensa a ajuda de intermediários”. E prossegue:

“O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários. Não há necessidade de nomear procurador para recebimento de indenização […], que poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários. Caso seja nomeado procurador, faz-se necessário apresentar a procuração”. Contudo, informa que a cessão de direitos é vedada para o recebimento de reembolso de despesas médicas.

O guia da Susep relata ainda que as indenizações são pagas mesmo se o veículo não for identificado ou não estiver em dia com o pagamento do prêmio. O motorista, no entanto, não terá direito à indenização se for considerado inadimplente ou se tiver causado o acidente intencionalmente (dolo).

Dessa forma, o texto do documento lembra que todo proprietário de veículo deve manter o seguro DPVAT em dia, conforme determinação legal. O texto reforça que veículo inadimplente não está devidamente licenciado para efeitos de fiscalização e o proprietário está sujeito às penalidades previstas na legislação. E alerta: “Os veículos automotores que não estiverem com o pagamento do seguro DPVAT regular não poderão ser licenciados e não poderão circular em via pública ou fora dela”.

O Guia de Orientação e Defesa do Consumidor, versão digital completa, com 116 páginas, está disponível com baixa gratuita no site da Susep (www.susep.org.br).

Para ler só a parte do DPVAT no guia da Susep, acesse abaixo.

Categorias: Notícias

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