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Usar celular ao volante é agravar risco

Os acidentes de trânsito crescem a cada ano. As maiores causas são de acidentes de trânsito são a falha humana e a utilização de celular ao volante. A conscientização dos motoristas…
12/06/2018

Os acidentes de trânsito crescem a cada ano. Em 2017, o seguro obrigatório de automóveis DPVAT pagou 380 mil indenizações, conforme relatório anual disponibilizado no site da Seguradora Líder, administradora do DPVAT. As maiores causas de acidente de trânsito são a falha humana e a utilização de celular ao volante. Por isso, conscientizar e informar os motoristas sobre a importância de conduzir o veículo com total atenção é primordial.

Usar o celular enquanto dirige para atender ligações, mandar mensagens, fazer fotos e vídeos para as redes sociais ou qualquer outro motivo é considerado uma infração de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro considera o manuseio do celular enquanto dirige uma infração gravíssima, conforme artigo 252. O condutor será multado no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e terá 7 pontos na carteira.

Quando o carro possui seguro, a conduta de manusear o celular enquanto dirige é considerado um agravamento de risco pela seguradora, pois o ato é determinante para a ocorrência do sinistro. Em caso de acidentes, a seguradora pode se negar a pagar os danos, pois, por ser um agravamento de risco, conforme o artigo 768 do Código Civil: o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

O motorista ainda pode responder judicialmente. Se a vítima falecer o condutor responderá pelo crime de homicídio no trânsito, artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de 02 a 04 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

No caso de a vítima se lesionar, responderá pelo crime de lesão corporal no trânsito, artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Já na esfera cível o condutor responderá pela indenização pelos danos causados. Os danos podem ser materiais, corporais e morais. No caso de homicídio, o condutor poderá ser condenado ao pagamento de pensão mensal aos herdeiros e danos morais, que podem chegar a 500 salários mínimos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Em caso de lesão corporal, o condutor pode ser condenado a uma pensão mensal pela invalidez parcial ou permanente da vítima, despesas médicas e danos morais.

Categorias: Notícias

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