Home Gente Saúde Corretor On-line
 
Conhecendo a Gente
Mensagem do Presidente Endereços
 
 
 


  ESCLARECIEMNTOS DE FEVEREIRO

Esclarecimentos de 25 de Fevereiro de 2000

ESCLARECIMENTO PÚBLICO

Tribuna da Imprensa - 25 de fevereiro de 2000

A FENASEG vem a público prestar contas da gestão em 1999 do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). A Federação é administradora do Convênio integrado por 91 seguradoras e destinado à gestão do seguro, em todo o Brasil, abrangendo todos os veículos automotores exceto os de transporte coletivo.

1. O seguro DPVAT foi criado pela lei nº 6.194, de 1974, com o objetivo de garantir às vítimas de acidentes de trânsito indenizações em casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não. A vigência do seguro coincide com o ano civil, ou seja, 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, sendo a prova do seu pagamento um dos documentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito.

2. O atendimento pelo Convênio das vítimas e dos beneficiários do seguro é feito por extensa rede distribuída em todo o território nacional, bastando ao interessado dirigir-se à representação de qualquer seguradora. A documentação necessária é relativa somente à comprovação do acidente e à qualificação dos interessados. A FENASEG dispõe de central telefônica de atendimento ao público, com ligações gratuitas, no horário de 8:00 às 20:00 horas, no telefone 0800-221204.

3. O valor das coberturas em 1999 era de R$ 5.081,79 para morte ou até R$ 5.081,79 para invalidez permanente ou até R$ 1.524,54 para despesas médicas. Foram pagos, no exercício, 39.280 sinistros de morte, 9.920 de invalidez permanente e 59.682 de despesas com assistência médica, atingindo valor total superior a R$ 250 milhões.

4. Na quantidade de atendimentos relativos às despesas com assistência médica (acima mencionada) não estão considerados aqueles prestados pelo SUS. Para ressarcir o SUS dos custos com esses atendimentos, 45% da arrecadação do DPVAT é destinada ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), conforme dispõe a lei nº 8.212, de 1991, alterada pelo Código Brasileiro de Trânsito (lei nº 9.503, de 1997). O Decreto nº 2.867, de 1998, estabeleceu que os recursos destinados à saúde são transferidos diretamente ao caixa do FNS pela rede bancária arrecadadora. O Código Brasileiro de Trânsito também determinou que 5% da arrecadação do DPVAT seja destinada no DENATRAN para programas voltados à prevenção de acidentes, recursos esses também repassados diretamente pela rede bancária. No ano passado, o SUS recebeu cerca de R$ 525,6 milhões e o DENATRAN, R$ 56,7 milhões.

5. Foram destinados, também, de acordo com a Resolução 02/99, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão público vinculado ao Ministério da Fazenda, 3,35% a três entidades, quais sejam, SUSEP, SINCOR e FUNENSEG, com percentuais fixados pela referida Resolução do CNSP, no total de R$ 38,6 milhões.

6. As Despesas Gerais (regulação, investigação de sinistros, convênio ABDETRAN, tarifa bancária, processamento de dados, formulário de bilhetes, pessoal e outras) atingiram R$ 109,2 milhões e foram destinados, ainda, mais R$ 113,2 milhões para Reservas Técnicas, procedimento técnico obrigatório em matéria de seguro, que visa a guardar recursos arrecadados em um determinado período para fazer face às responsabilidades já assumidas, mas de pagamento futuro.

7. Da frota brasileira de veículos estimada pelos Detrans estaduais 22,6 milhões pagaram o seguro em 1999, ao prêmio médio de R$ 50,97 por veículo, perfazendo o valor total de R$ 1,15 bilhão.

8. A FENASEG mantém estrutura autônoma, dotada de pessoal especializado, instalações específicas e todos os recursos técnicos necessários à gestão eficiente do DPVAT. Mantém sob contrato permanente auditoria de campo, visando o combate à fraude, e auditoria financeira independente. Durante oito meses de 1999, no período de março a outubro, o DPVAT foi objeto de Auditoria Especial do Ministério Público Federal, de que resultou o Relatório nº 001/99, com 63 folhas mais os anexos. Esse Relatório, que não aponta qualquer ato doloso ou mesmo culposo por parte da Administração do Convênio, registrou em seu item 35, textualmente:

"Após exaustivas verificações e exames quanto a administração do mencionado convênio por parte da FENASEG, esta equipe de auditoria pode concluir que o mesmo é a melhor forma de administração do Seguro Obrigatório DPVAT, tendo em vista a estrutura montada pela FENASEG, facilitando, inclusive, a sua fiscalização."

 

FENASEG
Fundação Nacional de Empresas de Seguros Privados e de Capitalização

« Voltar