Atendimento a Terceiros
Para atendimento ao terceiro (reclamante), é necessário que:
O segurado admita a responsabilidade pela ocorrência do sinistro;
O segurado seja comprovadamente o causador do acidente;
Orientá-lo a comparecer a Cia., na Av. Carlos Gomes, 350, Porto Alegre, munido dos seguintes documentos:
Registro Policial ou comunicação de danos materiais;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, do reclamante;
Cópia do Documentos de Propriedade do Veículo reclamante;
Preenchimento de ficha de reclamação.
Os reclamantes sempre deverão consertar seus veículos nas oficinas credenciadas da Gente Seguradora, visto que:
A Companhia se responsabiliza pela qualidade do serviço efetuado no veículo;
Formulário de Sinistro
É o aviso do sinistro preenchido pelo terceiro através de reclamação efetuada à Cia.
Confronto
Somente é solicitado em caso de atendimento a terceiros para confirmação da procedência dos danos, isto é, verificação dos autos, à fim de constatar a relação de causa e efeito entre os danos existentes nos veículos segurado e terceiro.
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