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  SINISTRO / PATRIMONIAL

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PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS

O segurado está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:

a) comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
b) registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
c) fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
e) apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por lei bem como toda a documentação exigida e indispensável à comprovação dos prejuízos;
f) conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
g) manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.

Quando Pessoa Física, apresentar também:

  • Cópia do R.G. ou documento de identificação;
  • Cópia do C.P.F.;
  • Cópia do Comprovante de Residência.

Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:

  • Cópia do Cartão do C.N.P.J.


Incêndio:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro;
  • Cópia do boletim de ocorrência policial;
  • Cópia do Laudo do Instituto Criminalista;
  • Cópia do laudo do corpo de bombeiros;
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;
  • Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados;
  • Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição;

Danos elétricos:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro;
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;

Vendaval:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro;
  • Boletim meteorológico;
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;

Impacto de Veículos:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro;
  • Cópia do boletim de ocorrência policial;
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;

Vidros:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro;
  • Orçamento para reposição dos vidros quando não for efetuada pela seguradora;

Roubo de Bens:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro;
  • Cópia do boletim de ocorrência policial;
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;
  • Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados;
  • Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição;

Demais Coberturas:

  • Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento;

RC Guarda de Veículos:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro;
  • Cópia do boletim de ocorrência policial;
  • Cópia da ficha de registro do empregado e carteira profissional, CNH e carta do terceiro;

RC Condomínio:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro;
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;

Nota : Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.

RECOMENDAÇÕES PARA SUA SEGURANÇA

Evite riscos desnecessários. Siga as recomendações abaixo:

  • Ao sair de seu estabelecimento, após o expediente, certifique-se que todas as portas e janelas estão devidamente fechadas e se o local possuir um sistema de alarme, não esqueça de aciona-lo.
  • Se possível instale fechaduras tetras nas portas de acesso ao imóvel, bem como em portas de aço de enrolar voltadas à via publica.
  • Procure instalar grades de proteção em janelas, vitrôs e em aberturas de ventilação e iluminação do imóvel.
  • Mantenha devidamente fechados os alçapões e acessos internos ao telhado do imóvel, se possível com trancas ou cadeados.
  • Em caso de trovoadas ou interrupção das atividades por um longo tempo, desligue os equipamentos das tomadas.
  • Evite ligar diversos aparelhos em uma única tomada elétrica.
  • Em caso de incêndio não utilize elevadores.


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