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PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS
O segurado está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
b) registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
c) fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
e) apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por lei bem como toda a documentação exigida e indispensável à comprovação dos prejuízos;
f) conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
g) manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.
Quando Pessoa Física, apresentar também:
Cópia do R.G. ou documento de identificação;
Cópia do C.P.F.;
Cópia do Comprovante de Residência.
Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
Cópia do Cartão do C.N.P.J.
Incêndio:
Carta do segurado comunicando o sinistro;
Cópia do boletim de ocorrência policial;
Cópia do Laudo do Instituto Criminalista;
Cópia do laudo do corpo de bombeiros;
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;
Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados;
Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição;
Danos elétricos:
Carta do segurado comunicando o sinistro;
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;
Vendaval:
Carta do segurado comunicando o sinistro;
Boletim meteorológico;
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;
Impacto de Veículos:
Carta do segurado comunicando o sinistro;
Cópia do boletim de ocorrência policial;
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;
Vidros:
Carta do segurado comunicando o sinistro;
Orçamento para reposição dos vidros quando não for efetuada pela seguradora;
Roubo de Bens:
Carta do segurado comunicando o sinistro;
Cópia do boletim de ocorrência policial;
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;
Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados;
Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição;
Demais Coberturas:
Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento;
RC Guarda de Veículos:
Carta do segurado comunicando o sinistro;
Cópia do boletim de ocorrência policial;
Cópia da ficha de registro do empregado e carteira profissional, CNH e carta do terceiro;
RC Condomínio:
Carta do segurado comunicando o sinistro;
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;
Nota : Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.
RECOMENDAÇÕES PARA SUA SEGURANÇA
Evite riscos desnecessários. Siga as recomendações abaixo:
Ao sair de seu estabelecimento, após o expediente, certifique-se que todas as portas e janelas estão devidamente fechadas e se o local possuir um sistema de alarme, não esqueça de aciona-lo.
Se possível instale fechaduras tetras nas portas de acesso ao imóvel, bem como em portas de aço de enrolar voltadas à via publica.
Procure instalar grades de proteção em janelas, vitrôs e em aberturas de ventilação e iluminação do imóvel.
Mantenha devidamente fechados os alçapões e acessos internos ao telhado do imóvel, se possível com trancas ou cadeados.
Em caso de trovoadas ou interrupção das atividades por um longo tempo, desligue os equipamentos das tomadas.
Evite ligar diversos aparelhos em uma única tomada elétrica.
Em caso de incêndio não utilize elevadores.
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