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  SINISTRO / VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS

Liquidação de Sinistros - Vida em Grupo e Acidentes Pessoais

A liquidação do sinistro começa com o AVISO DE SINISTRO à Seguradora. No caso de evento (s) que possam acarretar à responsabilidade à Sociedade Seguradora, deverá ser comunicado de imediato através do próprio segurado, seu Beneficiário (s) ou Representante, no formulário Aviso de Sinistro (modelo) via carta, telegrama, fax, contendo em seu teor data, local, hora e causa do evento. A seguradora ciente do sinistro analisará objetivando a confirmação da cobertura que culminará com o pagamento ou não da indenização. O aviso de sinistro deverá ser acompanhado conforme a natureza do evento, conforme segue:

Morte Natural

1. Aviso de Sinistro, preenchido pelo familiar, estipulante e médico assistente do falecido;
2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: ficha de registro de empregado completa, relação de FGTS onde conste o nome do segurado, contrato de trabalho, etc... - cópia autenticada;
3. Certidão de óbito - cópia autenticada;
4. Certidão de nascimento e/ou casamento do falecido (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) – cópia autenticada;
5. RG , CPF e comprovante de endereço do falecido - cópia autenticada;
6. Declaração de únicos herdeiros – original – reconhecida em cartório;
7. Declaração do INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social – cópia autenticada;
8. Certidão de nascimento e/ou casamento do beneficiário – cópia autenticada;
9. RG, CPF e Comprovante de endereço do beneficiário – cópia autenticada; em se tratando de beneficiário (s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia autenticada do CPF;
10. Alvará Judicial, determinando o (s) beneficiários legais.

OBS.:
Caso o segurado tenha companheira (o) reconhecido no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital, e/ou Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo o (a) companheiro (a) conviveu maritalmente com o (a) segurado e se essa união perdurou até o falecimento do mesmo.

Morte Acidental

1. Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante e pelo beneficiário, em caso de acidente;
2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado completa, relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato, etc. - cópia autenticada;
3. Certidão de óbito – cópia autenticada;
4. Certidão de nascimento e/ou casamento do falecido (com data atualizada, ou seja, extraida após o óbito - cópia autenticada;
5. RG, CPF e comprovante de endereço da vítima– cópia autenticada;
6. Declaração de únicos herdeiros – original;
7. Declaração do INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social – cópia autenticada;
8. Certidão de nascimento e/ou casamento bem como RG, CPF e comprovante de residência do beneficiário – cópia autenticada;
9. Em se tratando de beneficiário (s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia autenticada do CPF.
10. Boletim de ocorrência policial - cópia autenticada ou original;
11. Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML – cópia autenticada;
12. Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo seja condutor do veículo – cópia autenticada;
13. Alvará Judicial, determinando o (s) beneficiário (s) legais – original.

OBS.: Caso o segurado tenha companheira (o) reconhecido no órgão previdenciário, deverá ser enviado o respectivo documento que comprove tal vínculo marital, e/ou Escritura Pública de Declaração informando quanto tempo o (a) companheiro (a) conviveu maritalmente com o (a) segurado e se essa união perdurou até o falecimento do mesmo.

Invalidez Permanente Total por Doença


1. Aviso de sinistro preenchido pelo segurado, estipulante e médico assistente do segurado;
2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado completa, relação de FTGS onde conste o nome do segurado, contrato, etc... - cópia autenticada;
3. RG e CPF e comprovante de residência do segurado – cópia autenticada;
4. Carta de concessão de aposentadoria fornecida pela Previdência Social – cópia autenticada;
5. Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado (original).

Invalidez Permanente Parcial Total por Acidente

1. Aviso de sinistro preenchido pelo segurado, estipulante, e médico assistente;
2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado completa, relação de FGTS onde conste o nome do segurado, contrato, etc – cópia autenticada;
3. RG, CPF e comprovante de residência do segurado – cópia autenticada;
4. Em se tratando de beneficiário (s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia autenticada do CPF;
5. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – se for o caso – cópia autenticada;
6. Atestado de alta médica definitiva, informando as sequelas deixadas pelo acidente, discriminando cada orgão ou membro lesados, inclusive o percentual (original);
7. Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado (original);
8. Boletim de ocorrência policial, se for o caso (cópia autenticada);
9. Carteira Nacional de Habilitação do segurado, quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo (cópia autenticada);

Despesas Médicas e Hospitalares - DMH

1. Aviso de sinistro, preenchido pelo estipulante, segurado e médico assistente;
2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado completa, relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato, etc – cópia autenticada;
3. RG, CPF e Comprovante de residência do segurado – cópia autenticada;
4. Em se tratando de segurado/beneficiário (s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia autenticada do CPF;
5. Originais de todos os comprovantes de despesas médicas e hospitalates;
6. Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado;
7. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – se for o caso (cópia autenticada);
8. Boletim de ocorrência policial, se for caso – cópia autenticada;
9. Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo – cópia autenticada;
10. Cópia do cartão do CNPJ do Estipulante, em caso de Termo de cessão à empresa;
11. Cópia do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, em caso de Termo de cessão à empresa;
12. Cópias dos CPF´s dos administradores constante no referido Estatuto ou Contrato Social, em caso de Termo de Cessão à empresa.

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