Residência Habitual
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS
O segurado está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
b) registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
c) fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
e) apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;
f) conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
g) manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO
Quando Pessoa Física, apresentar também:
Cópia do R.G. ou documento de identificação;
Cópia do C.P.F.;
Cópia do Comprovante de Residência.
Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
Cópia do Cartão do C.N.P.J.
Incêndio:
Carta do segurado comunicando o sinistro;
Cópia do boletim de ocorrência policial;
Cópia do Laudo do Instituto Criminalista;
Cópia do laudo do corpo de bombeiros;
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;
Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados;
Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.
Danos elétricos:
Carta do segurado comunicando o sinistro;
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.
Vendaval:
Carta do segurado comunicando o sinistro;
Boletim meteorológico;
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.
Impacto de Veículos:
Carta do segurado comunicando o sinistro;
Cópia do boletim de ocorrência policial;
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.
Vidros:
Carta do segurado comunicando o sinistro;
Orçamento para reposição dos vidros quando não for efetuada pela seguradora.
Roubo de Bens:
Carta do segurado comunicando o sinistro;
Cópia do boletim de ocorrência policial;
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;
Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados;
Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.
Demais Coberturas:
Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.
Nota: Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.
RECOMENDAÇÕES PARA SUA SEGURANÇA
Evite riscos desnecessários. Siga as recomendações abaixo:
Ao sair de sua residência certifique-se de que todas as portas e janelas estão devidamente fechadas. Não deixe as chaves debaixo de capachos e/ou sob vasos;
Evite ligar diversos aparelhos em uma única tomada elétrica;
Em caso de trovoadas desligue os aparelhos das tomadas elétricas;
Mantenha os medicamentos e produtos tóxicos fora do alcance das crianças, bem como, velas e fósforos;
Caso desabite a residência por vários dias, peça à alguem para recolher a correspondência, jornais, revistas e outros, bem como, para regar o jardim e plantas;
Em caso de incêndio não utilize elevadores.
RESIDÊNCIA VERANEIO
a) Não deixar objetos de valor no interior da residência;
b) Fazer visitas periódicas e/ou, se possível, contratar uma empresa de vigilância.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS
O segurado está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
b) registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
c) fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
e) apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;
f) conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
g) manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.
Impacto de Veículos:
Carta do segurado comunicando o sinistro;
Cópia do boletim de ocorrência policial;
Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.
Demais Coberturas:
Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.
Nota: Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.
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