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  SINISTRO / RESIDÊNCIA HABITUAL

Residência Habitual

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS

O segurado está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:

a) comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
b) registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
c) fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
e) apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;
f) conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
g) manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO

Quando Pessoa Física, apresentar também:

  • Cópia do R.G. ou documento de identificação;
  • Cópia do C.P.F.;
  • Cópia do Comprovante de Residência.


Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:

  • Cópia do Cartão do C.N.P.J.

Incêndio:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro;
  • Cópia do boletim de ocorrência policial;
  • Cópia do Laudo do Instituto Criminalista;
  • Cópia do laudo do corpo de bombeiros;
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;
  • Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados;
  • Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.

Danos elétricos:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro;
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.

Vendaval:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro;
  • Boletim meteorológico;
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.

Impacto de Veículos:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro;
  • Cópia do boletim de ocorrência policial;
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.

Vidros:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro;
  • Orçamento para reposição dos vidros quando não for efetuada pela seguradora.

Roubo de Bens:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro;
  • Cópia do boletim de ocorrência policial;
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;
  • Notas fiscais de aquisição e manuais do objetos sinistrados;
  • Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.

Demais Coberturas:

  • Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.

Nota: Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.

RECOMENDAÇÕES PARA SUA SEGURANÇA

Evite riscos desnecessários. Siga as recomendações abaixo:

  • Ao sair de sua residência certifique-se de que todas as portas e janelas estão devidamente fechadas. Não deixe as chaves debaixo de capachos e/ou sob vasos;
  • Evite ligar diversos aparelhos em uma única tomada elétrica;
  • Em caso de trovoadas desligue os aparelhos das tomadas elétricas;
  • Mantenha os medicamentos e produtos tóxicos fora do alcance das crianças, bem como, velas e fósforos;
  • Caso desabite a residência por vários dias, peça à alguem para recolher a correspondência, jornais, revistas e outros, bem como, para regar o jardim e plantas;
  • Em caso de incêndio não utilize elevadores.

RESIDÊNCIA VERANEIO

a) Não deixar objetos de valor no interior da residência;
b) Fazer visitas periódicas e/ou, se possível, contratar uma empresa de vigilância.


PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTROS

O segurado está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:

a) comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
b) registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
c) fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
e) apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;
f) conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
g) manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.

Impacto de Veículos:

  • Carta do segurado comunicando o sinistro;
  • Cópia do boletim de ocorrência policial;
  • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.

Demais Coberturas:

  • Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.
Nota: Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.


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